O uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos foi determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta última terça-feira (22), e passa a vigorar a partir da próxima sexta-feira (25).
A decisão do uso obrigatório das máscaras se deu devido o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:
- O uso de mascaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas; Essas mascaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
- No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação),
- Somente será permitido a remoção para a hidratação e alimentação; A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos, pessoas com transtorno do espectro, autista, deficiência intelectual, deficiência sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de máscaras não é obrigatório.
Não houve mudança no serviço de bordo e nem na capacidade máxima de passageiros.
FONTE: Três Pontas Urgente
IMAGEM: Redes Sociais
Repórter: Rita Pinto MTB 0093251/SP
www.trespontasurgente.com.br
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