A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União nesta última segunda-feira (12).
Conforme o Ministério da Economia, o ganho real do salário mínimo é concedido de forma fiscalmente responsável.
Para os trabalhadores que trabalha por dia o valor mínimo a ser pago será de R$ 43,40 (quarenta e tres reais e quarenta centavos), e o valor pago por hora será de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
O valor de R$ 1302,00 se refere ao salário mínimo nacional aplicável a todos os trabalhadores do setor público ou privado, como também para aposentados e pensionistas.
A medida será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada e convertida em Lei, mas já começa a surtir efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
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FONTE: Três Pontas Urgente (Informações confirmadas pelo Ministério da Economia)
IMAGEM: Redes Sociais
Repórter: Rita Pinto MTB 0093251/SP
www.trespontasurgente.com.br
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