Conforme o decreto, os idosos dessa faixa etária deverão emitir o Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa mediante cadastramento na SPTrans, comprovando a idade e a residência nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo.
O RG deve ser apresentado no ônibus enquanto o sistemas de bilhetagem eletrônica estão sendo preparados para atender a retomada da gratuidade para esses novos passageiros informou a SPTrans.
Já a lei que retoma a gratuidade para esses idosos acima de 60 anos no Metrô, CPTM e EMTU o Governador Rodrigo Garcia, disse que irá sancionar essa lei a partir de 2023.
FONTE: Três Pontas Urgente
IMAGEM: Redes Sociais
Repórter: Rita Pinto MTB 0093251/SP
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